Saúde - Enfermagem·24 de janeiro de 2026

Cofen regulamenta prescrição de medicamentos de uso contínuo por enfermeiros

Resolução do Cofen detalha regras, amplia rastreabilidade e reforça a prescrição baseada em protocolos no SUS e na rede privada

Por Amanda Canellas
Ouvir · 00:01:06

Foto: Breno Esaki/Saúde-DF

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

A prescrição de medicamentos por enfermeiros, já prevista na legislação brasileira desde 1986, foi reforçada e detalhada com a Resolução nº 801/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A norma não amplia o rol de prescrições, mas estabelece critérios técnicos, éticos e legais, além de padronizar modelos de receituário e exigir a identificação dos protocolos que fundamentam a prescrição. A mudança têm respaldo do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A resolução determina que a prática ocorra no âmbito da consulta de enfermagem, com base em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária do SUS. O objetivo é garantir maior segurança ao profissional e ao paciente, ampliar a resolutividade do atendimento e assegurar rastreabilidade das prescrições, inclusive com a possibilidade de receitas eletrônicas.

A norma também consolida a atuação do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na atenção básica. Além disso, a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) pela Anvisa permite o registro de prescrições feitas por enfermeiros em farmácias públicas e privadas, superando uma limitação histórica do setor.

O que traz a norma

  • Organiza e detalha regras já existentes;
  • Exige identificação do protocolo, instituição responsável e dados completos do profissional e do paciente;
  • Padroniza modelos de receituário comum e especial;
  • Autoriza o uso de receitas eletrônicas com certificação digital;
  • Reforça a prescrição baseada em evidências científicas e protocolos institucionais;
  • Garante maior segurança jurídica e técnica para o enfermeiro e mais acesso ao tratamento para o paciente.

Medicamentos e áreas contempladas

  • Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs): sífilis, gonorreia e clamídia;
  • HIV: profilaxia pré e pós-exposição (PrEP e PEP);
  • Saúde sexual e reprodutiva: contracepção;
  • Saúde da mulher: pré-natal e puerpério;
  • Saúde da criança;
  • Doenças crônicas: diabetes, hipertensão e cardiovasculares;
  • Tuberculose e hanseníase;
  • Tabagismo, dengue e arboviroses.

Classes de medicamentos: antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre conforme protocolos oficiais.

Mais informações no site do Cofen.

SOBRE

Amanda Canellas

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Enfermagem

Ver editoria completa
Enfermagem24 de janeiro de 2026

Cofen regulamenta prescrição de medicamentos de uso contínuo por enfermeiros

Resolução do Cofen detalha regras, amplia rastreabilidade e reforça a prescrição baseada em protocolos no SUS e na rede privada

Enfermagem24 de janeiro de 2026

Morte de pacientes no DF: entidades ligadas ao setor hospitalar se manifestam sobre segurança nas unidades de saúde

A Associação de Medicina Intensiva Brasileira considerou que episódios como os ocorridos no Hospital Anchieta de Taguatinga configuram “condutas individuais gravíssimas, incompatíveis com os princípios éticos"

Enfermagem21 de janeiro de 2026

Coren-DF apura possível infração ética de profissionais da enfermagem após morte de três pacientes

Mesmo com o caso sendo investigado pela Polícia Civil, o Conselho explica que o objetivo inicial é realizar uma investigação preliminar para identificar indícios mínimos que permitam a abertura de um processo ético-disciplinar

t-page